Vívido Rendária

Publicado originalmente por Taylor Wessing em 2026-01-12

24 de maio de 2026 · 3 min de leitura

Dentro da Trilogia de Consultas sobre Criptomoedas da FCA: Um Guia Prático

Três documentos de consulta da FCA divulgados no final de 2025 apresentam as regras detalhadas para empresas de cripto no Reino Unido — desde plataformas de negociação até abuso de mercado. Analisamos as principais propostas e os prazos críticos.

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Se o anúncio do governo britânico de dezembro de 2025 foi a manchete, os três documentos de consulta publicados pela Financial Conduct Authority são a letra miúda. Juntos, o CP25/40, o CP25/41 e o CP25/42 constituem o modelo regulatório mais detalhado para criptoativos alguma vez produzido por um grande regulador financeiro — e as empresas que operam no mercado do Reino Unido precisam de compreender o que estes contêm.


CP25/40: O Quadro de Atividades

O primeiro documento aborda a questão mais ampla: quais atividades cripto exigirão autorização da FCA? A resposta é, essencialmente, todas elas. Plataformas de negociação, intermediários, serviços de empréstimo e concessão de crédito, prestadores de staking e até certas atividades de finanças descentralizadas estão dentro do âmbito. As plataformas de maior dimensão — aquelas que excedem 10 milhões de libras em receita média anual — enfrentam obrigações adicionais, incluindo regras de acesso não discriminatório e requisitos reforçados de transparência.

Especificamente para o crédito a retalho, a FCA propõe requisitos obrigatórios de sobrecolateralização. Trata-se de uma resposta direta à vaga de colapsos de plataformas de empréstimo cripto em 2022-2023, e sinaliza que o regulador estudou cuidadosamente os modos de falha do setor.


CP25/41: Divulgação e Abuso de Mercado

O segundo documento introduz requisitos que parecerão familiares a quem já trabalhou nos mercados de valores mobiliários tradicionais. Os emitentes que procuram admissão em plataformas de negociação do Reino Unido devem elaborar documentos de divulgação qualificados de criptoativos — essencialmente prospetos — incluindo um resumo de duas páginas que destaque os principais riscos. O regime de abuso de mercado proíbe negociação com informação privilegiada e manipulação de mercado, exigindo-se às grandes plataformas que monitorizem a atividade on-chain em busca de padrões suspeitos.

É aqui que a regulação se torna genuinamente inovadora. Monitorizar a atividade on-chain para deteção de abuso de mercado representa um desafio técnico sem precedente direto nas finanças tradicionais. A FCA está, na prática, a exigir que as plataformas desenvolvam capacidades de análise de blockchain que vão muito além dos padrões atuais do setor.


CP25/42: Requisitos Prudenciais

O terceiro documento estabelece as reservas financeiras que as empresas cripto devem manter. Os requisitos de fundos próprios variam entre 75.000 e 750.000 libras, consoante as atividades exercidas, com normas adicionais de adequação de capital e obrigações de divulgação pública. Estes valores estão calibrados para serem significativos sem serem proibitivos — embora as empresas mais pequenas possam considerar os custos de conformidade desafiantes.


Datas Críticas

A janela de autorização abre em setembro de 2026, entrando o regime completo em vigor a 25 de outubro de 2027. As empresas que atualmente operam ao abrigo do regime de registo temporário terão de solicitar autorização plena da FCA dentro desta janela. As respostas à consulta deveriam ser entregues até fevereiro de 2026, e espera-se que a FCA publique as suas regras finais até meados de 2026.

Para investidores e participantes do mercado, a conclusão prática é esta: o mercado cripto do Reino Unido em 2027 será fundamentalmente diferente do que existe hoje. As empresas que sobreviverem à transição serão aquelas que tratam a conformidade regulatória não como um obstáculo, mas como uma vantagem competitiva — a mesma lição que os serviços financeiros tradicionais aprenderam décadas atrás.

Fonte: Taylor Wessing